segunda-feira, 9 de abril de 2012

Angelina Jolie assiste audiência na Corte Penal Internacional






No dia14 de Março, a Embaixadora da Boa Vontade da UNHCR, Angelina Jolie, assistiu à leitura do primeiro veredicto proferido pelo Tribunal Penal Internacional (TPI), testemunhando a decisão que apoia os consideráveis avanços da Justiça Internacional representados pelo Tribunal Penal Internacional.

“A entrega do primeiro veredicto da Corte Penal Internacional foi um momento importante para o Tribunal de Justiça e para a República Democrática do Congo, como também para o Estado de Direito. Talvez, o veredicto de hoje, estabeleça algumas medidas de conforto para as vítimas dos crimes que foram cometidos por Lubanga. Acima de tudo, o veredicto envia uma forte mensagem contra o uso de crianças-soldados,” disse Jolie.

O veredicto foi um marco histórico para o Tribunal Penal Internacional. O Procurador contra Thomas Lubanga Dyilo foi o primeiro teste a ser interposto perante o TPI, e Lubanga foi o primeiro suspeito a ser preso sob mando da TPI. Thomas Lubanga Dyilo foi condenado por recrutar e usar pessoas com idade inferior a 15 anos para participar ativamente das hostilidades. As Nações Unidas estimam que existem dezenas de milhares de crianças-soldados engajadas em combates na África, Ásia e na América Latina.

A presença na audiência de hoje foi a quarta visita da Sra. Jolie ao TPI, e a terceira aparição no processo de julgamento de Lubanga. Além de assistir o testemunho de uma vítima, uma criança-soldado, e as alegações finais do caso, a Sra. Jolie financiou As Crônicas de Lubanga, que levaram a notícia do julgamento ao público em geral nas comunidades internacionais e na comunidade local da República Democrática do Congo, através da distribuição escrita das crônicas, curtos clipes com aúdio através de estações de rádio locais na República Democrática do Congo como também através de curtos clipes de vídeo através da internet e outros estabelecimentos. O Tribunal Penal Internacional foi estabelecido em 2002 na cidade de Haia, Países Baixos, onde fica a sede do Tribunal, conforme estabelece o artigo 3º do Estatuto de Roma.

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